Perguntas Frequentes

Seguro de Colheitas

1 - Qual é o objetivo dos seguros de colheitas?

O objetivo do seguro de colheitas (conhecido também como seguro de campanha) é proteger os proprietários ou interessados contra os danos ou perdas que possam afetar as produções das culturas, através do pagamento de uma indemnização face à ocorrência de fenómenos climáticos adversos cobertos pela apólice que podem afetar as suas colheitas.

2 - Quando posso contratar o Seguro de Colheitas?

Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, de acordo com o período de cobertura de cada cultura aqui (as datas de cobertura podem ser estendidas ou antecipadas em relação aos prazos previstos na Apólice Uniforme tendo por base as necessidades da cultura).

3 - Qual a diferença entre um seguro individual e seguro coletivo?

Seguro individual – significa que quem contrata o seguro é ao mesmo tempo tomador e segurado.
Seguro Coletivo – sempre que a entidade contrata o seguro em nome de vários produtores (segurados), ficando responsável pelo pagamento do prémio e pelas questões administrativas do processo. Considera-se um tomador coletivo desde que tenha no mínimo 5 segurados.
Na contratação coletiva, o agricultor deverá integrar a apólice de uma entidade coletiva com personalidade jurídica para contratar enquanto tomador do seguro, como:
– Agrupamentos de produtores e organizações ou associações de organizações de produtores reconhecidas;
– Cooperativas Agrícolas;
– Associações de agricultores;
– Sociedades comerciais que efetuem a transformação e/ou comercialização da produção segura.

4 - Existe algum apoio a quem contrate o Seguro de Colheitas?

Está definido, para quem cumpra as normas estabelecidas, uma bonificação do prémio do seguro por parte do IFAP em diferentes percentagens consoante as modalidades e características do segurado (até ao nível máximo de 70%).
Modalidades disponíveis:
– 70% de Bonificação do Prémio: caso o agricultor disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido;
– 60% de Bonificação do Prémio: caso o agricultor contrate uma apólice coletiva ou uma apólice individual e tenha celebrado seguro no ano anterior;
– 57% de Bonificação do Prémio: caso o agricultor contrate uma apólice individual ou não tenha efetuado seguro na campanha anterior.

5 - Que tipos de seguros bonificados existem?

– Seguro Horizontal;
– Seguro Vitícola de Colheitas;
– Seguro Especial de Pomóideas no Interior Norte;
– Seguro especial Tomate para Indústria;
– Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal;
– Seguro especial Cereja;
– Seguro Especial Pera Rocha Oeste.

6 - Que riscos posso contratar no seguro de colheitas?

– Seguro horizontal:
Granizo, geada, queda neve, incêndio (e cobertura adicional de incêndio com origem não climática), ação queda raio, tromba d’agua e tornado.
Estes riscos podem ser contratados individualmente ou em conjunto.
– Seguro especial de Pomóideas Interior Norte:
Todos os riscos do seguro horizontal. Risco de granizo com franquia relativa de 20% ou franquia absoluta de 15% ou 25%. Risco de geada com franquia absoluta de 15% ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
– Seguro especial de Tomate para indústria:
Todos os riscos do seguro horizontal mais chuva persistente (com franquia relativa de 20% ou Franquia absoluta de 15% ou 25%).
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
– Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal:
Todos os riscos do seguro horizontal. Risco de geada com franquia absoluta de 15% ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
– Seguro especial Cereja:
Todos os riscos do seguro horizontal mais fendilhamento do fruto (com franquia absoluta de 15% ou 25%). Riscos de granizo e geada com franquia relativa de 20% ou franquia absoluta de 15% ou 25%.
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.

– Seguro especial Pera Rocha Oeste:
Todos os riscos do seguro horizontal mais a falta de vingamento por baixas temperaturas (com franquia absoluta de 15% ou 25%).
Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.
A estes riscos podem ser acrescentadas coberturas adicionais que dependem do tipo de cultura. Fale com a equipa Atlas ou com um dos nossos mediadores e conheça as opções disponíveis que mais se adequam à sua cultura.

7 - Qual o valor de capital a segurar?

O valor do capital a segurar obtém-se multiplicando o valor da produção pelo seu preço segundo a Tabela de preços de referência a aplicar no âmbito do sistema de Seguros de Colheitas 2023

8 - Existe algum limite à produção segura?

Para calcular a produção segura deverá multiplicar a produtividade pela área segura.A produtividade poderá ser apresentada de 2 formas diferentes:
1- Produtividade Histórica
Utilizada quando a parcela/sub-parcela ou conjunto de parcelas/sub-parcelas em causa ultrapassa os limites da tabela publicada pelo GPP (ver abaixo Tabelas de Produtividade).Neste caso, deve ser calculado o valor médio de produtividade obtido nos últimos três anos ou, em alternativa, nos últimos cinco anos excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo, competindo ao tomador de seguros comprovar esse valor junto da seguradora.O tomador de seguros ou o segurado devem enviar para a Seguradora, no momento da colocação do risco, documentos comprovativos da produtividade média segura como por exemplo, faturas, guias de transporte ou documentos de entrada dos produtos nas cooperativas/centrais fruteiras/fábricas/centros de distribuição. Caso o produtor tenha na sua posse outro documento que não conste desta lista e que julgue poder servir de comprovativo da produtividade, poderá em alternativa apresentá-lo à seguradora para validação junto do IFAP.
2- Produtividade Tabelada
Na impossibilidade de utilizar a produtividade histórica dos últimos 3 anos, poderá recorrer à Produtividade Tabelada, utilizando os limites de produtividade que constam na tabela publicada pelo GPP (ver abaixo Tabelas de Produtividade).Tabela de produtividades de referência a aplicar no âmbito do sistema de Seguros de Colheitas 2023 

Nota importante sobre Seguro de Colheitas:
Portaria n.º 204/2021
O incumprimento da obrigação de manter, durante o período previsto no contrato de seguro, a titularidade das parcelas registadas no SIP nas quais estão inseridas as culturas objeto de seguro, ou qualquer outra situação, da qual resulte diferença entre a área das parcelas declaradas e as verificadas, determina a redução proporcional do montante de apoio relativo às parcelas em causa, calculada pela aplicação do quociente entre a área das parcelas declaradas e as verificadas, aplicável no ano em que se verificou o incumprimento. Para mais informações sobre esta Nota Importante, consultar a Portaria n.º 204/2021

9 - Como avaliar se o sinistro é indemnizável?

Um sinistro apenas é indemnizável quando o valor das perdas de uma Parcela/Sub-parcela é superior ao preço mínimo indemnizável (PMI).

Através da comparação de dois valores:

  • Perdas – correspondem ao somatório das quebras de produção provocadas por sinistros de origem meteorológica cobertas pelo seguro. Apuradas de acordo com a unidade de referência indicada no contrato de seguro para a forma de definição da produtividade média – Parcela/sub-parcela, Verba(s) ou UP).
  • Produção anual média = Produtividade média X Área segura
    (Apurada de acordo com a unidade de referência indicada no contrato de seguro para a forma de definição da produtividade média – Parcela/sub-parcela, Verba(s) ou UP).

10 - Como é apurado o prejuízo/indemnização?

– Através de peritagem efetuada por perito da seguradora.

– Tem por base a produção real, com limite na produção segura.

– Seguro horizontal: equivalente a 80% dos prejuízos realmente sofridos (franquia relativa de 20%).

– Seguros especiais: variável (existência de franquias absolutas ou relativas, consoante o risco).

11 - Como se aplicam as franquias?

A franquia é o montante que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro, cuja informação consta da apólice (no caso do Seguro Horizontal, por exemplo, para todos os riscos é aplicada uma franquia relativa de 20%).

Seguro Vitícola de Colheitas

1 - Qual é o objetivo do seguro vitícola de colheitas?

O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.

2 - Quando posso contratar o Seguro Vitícola de Colheitas?

Poderá realizar o contrato entre 1 de Janeiro e 15 de Maio de cada ano.

3 - Qual a diferença entre um seguro individual e seguro coletivo?

Seguro Individual – significa que quem contrata o seguro é ao mesmo tempo tomador e segurado.

Seguro Coletivo – sempre que a entidade contrata o seguro em nome de vários produtores (segurados), ficando responsável pelo pagamento do prémio e pelas questões administrativas do processo. Considera-se um tomador coletivo desde que tenha no mínimo 5 segurados. Caso opte por um contrato de grupo informe-se junto de Organizações e Associações de produtores; Cooperativas agrícolas; Comissões Vitivinícolas Regionais ou Empresas que efetuem transformação/ comercialização.

4 - Existe algum apoio a quem contrate o Seguro Vitícola de Colheitas?

Está definido, para quem cumpra as normas estabelecidas, que o Estado bonifique o prémio do seguro em diferentes percentagens consoante as modalidades e características do segurado.

O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:

Para contratos de seguro individuais:

  • Bonificação de 75% do Prémio: no caso em que a apólice preveja exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
  • Bonificação de 50% do Prémio, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;

 

Para contratos de seguro de grupo:

  • Bonificação de 80% do Prémio, no caso em que a apólice contrate exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
  • Bonificação de 50% do Prémio, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;

PMI de 30%: aplica-se a apólices de Bonificação de 80% ou 75%
PMI de 5%: aplica-se a apólices de Bonificação de 50%

5 - Que riscos posso contratar no Seguro Vitícola de Colheitas?

Ação de queda de raio, Granizo, Tornado, Tromba de água, Geada, Queda de neve, Insolação e Desavinho.

A estes riscos podem ser adicionadas coberturas extra. Fale com a equipa Atlas ou com um dos nossos mediadores para conhecer as opções disponíveis que mais se adequam às suas necessidades.

Uma das coberturas mais procuradas é o Seguro Escaldão.

6 - Qual o valor de capital a segurar?

O valor do capital a segurar obtém-se multiplicando o valor da produção pelo seu preço.

7 - Como é apurado o prejuízo/indemnização?

– Através de peritagem efetuada por perito da seguradora.

– Tem por base a produção real, com limite na produção segura.

– Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 30% do valor seguro (PMI), nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais.

– Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso se sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.

Seguro Paramétrico

1 – O que é o Seguro Paramétrico?

Os seguros paramétricos para a Agricultura funcionam baseados em índices.

Num seguro paramétrico é definido por exemplo, limites de temperaturas ou quantidades de precipitação num determinado período e região que, se se verificarem, correspondem ao pagamento de uma pré-determinada indemnização.

Por exemplo, numa determinada região, se choverem mais do que 70mm em 72 horas haverá lugar ao pagamento de uma indemnização de 5.000€/Ha.

Ou

Durante os meses de Abril e Maio numa determinada região, se se verificarem temperaturas noturnas superiores a 25°C durante pelo menos 3 dias, haverá lugar ao pagamento de uma indemnização no montante de 500€/Ha ao 2º dia e + 500€/Ha ao 3º dia para compensar a estimativa que a verificação dessas temperaturas noturnas causam nos períodos de floração.

2- Como funciona o pagamento no Seguro Paramétrico?

Nos seguros paramétricos, o pagamento não estará dependente de qualquer verificação no local dos danos à cultura, apenas da verificação das condições acordadas, não existindo qualquer intervenção de entidades externas tais como peritos.

São previamente acordadas também as estações (oficiais) que servirão de referência.

A transferência bancária poderá ser efectuada num prazo muito curto (dias) após a verificação dos eventos.

Fale com a equipa Atlas ou com um dos mediadores para saber mais sobre coberturas adicionais, franquias e outras informações necessárias à subscrição desta apólice.

Seguro Pecuário

1 – O que é o Seguro Pecuário?

O Seguro Pecuário protege os proprietários de explorações pecuárias de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e proprietários de equinos face aos danos e perdas decorrentes de situações devidamente identificadas que provoquem a morte dos animais ou o seu furto ou roubo.

2 – Quem pode beneficiar do Seguro Pecuário?

Proprietários de explorações pecuárias de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos.

3 – Quais as vantagens em subscrever o Seguro Pecuário?

– Possibilidade de transferir para uma apólice os danos materiais (edifícios), Responsabilidade Civil, Mortalidade e Danos Consequenciais.

– Cobertura ajustável às necessidades dos criadores e o prémio de seguro adaptado em função da espécie e aptidão dos animais, das condições de maneio e dos capitais e franquias contratados.

– Possibilidade de contratar apólices que abranjam um conjunto de riscos.

4 - Que coberturas posso contratar no Seguro Pecuário?

COBERTURAS BASE:

– Todos os riscos de morte

– Transporte, Quarentena, proibição de exportação, extensão de rejeição

– Doenças: Abate devido a custos económicos elevados, abate por ordem de autoridades, restrições dos movimentos

COBERTURAS ADICIONAIS:

– Avaria Mecânica

– Falha de Energia

– Retirada de Cadáveres

– Golpe de calor

Fale com a equipa Atlas ou com um dos mediadores para saber mais sobre coberturas adicionais, franquias e outras informações necessárias à subscrição desta apólice.

Ativos Biológicos

1 – O que é o Seguro de Ativos Biológicos?

O Seguro de Ativos Biológicos destina-se a proteger os investimentos em plantação de pomares e os equipamentos de produção agrícola.

Abrange as plantas, a aramação, a preparação do solo e os equipamentos instalados no campo ou nos edifícios logísticos da exploração, como o sistema de rega, barragens ou charcas, entre outros equipamentos indispensáveis à unidade de produção.

2- Quais as coberturas base e as principais exclusões?

COBERTURAS BASE

– Incêndio, Raio e Explosão

– Vento ciclónico, que no momento do sinistro tenha atingido a velocidade instantânea superior a 100Km/h

– Desprendimento ou desabamento de terras, pedras ou rochas em consequência do risco anterior

– Queda de granizo

– Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo

EXCLUSÕES

– Árvores que apresentem pragas ou doenças de forma extensiva e que tenham o seu aproveitamento económico inviabilizado;

– Árvores que se encontrem mortas ou com crescimento deficiente em resultado da aplicação de produtos químicos ou da ocorrência de seca;

– Árvores que apresentem ramos ou galhos queimados, mas que não estejam mortas e cuja sua regeneração ainda seja possível.

Fale com a equipa Atlas ou com um dos nossos mediadores para saber mais sobre coberturas adicionais, franquias e outras informações necessárias à subscrição desta apólice.

Seguro de Responsabilidade Civil Rural

1 – O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Rural?

O Seguro Responsabilidade Civil Rural protege a propriedade agrícola no caso de ter que pagar por danos causados a terceiros decorrentes de acidentes provocados involuntariamente, no exercício da atividade agrícola, incluindo os causados pelos produtos fitofarmacêuticos e os danos financeiros consequenciais.

2 – Quais as vantagens em subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Rural?

– Permite selecionar o capital que melhor se adequa à área da sua propriedade

– Encontram-se também incluídos os custos de defesa (tribunais e advogados) dos segurados em que este incorram por reclamações feitas contra si.

– Garante ainda os lucros cessantes dos lesados em consequência de danos corporais e/ou materiais;

– A cobertura inclui os danos causados pelo produto, quer por incorporação noutros produtos que os causados ao consumidor final.

– Permite também complementar a proteção com o Seguro Incêndio Rural, entre outros

3 – Que coberturas posso contratar no Seguro de Responsabilidade Civil Rural?

  • Responsabilidade Civil Exploração
  • Custos de Defesa
  • Responsabilidade Civil por Poluição Súbita e Acidental
  • Responsabilidade Civil Produtos
  • Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
  • Responsabilidade Civil Cruzada (danos a outros Segurados)

Fale com a equipa Atlas ou com um dos mediadores para saber mais sobre coberturas adicionais, franquias e outras informações necessárias à subscrição desta apólice.

Coberturas Adicionais: GIS based

1 – O que é a cotação GIS-based?

A cotação GIS-based permite atribuir uma cotação ao seu seguro agrícola em função da localização geográfica da parcela, com base nos nossos modelos de risco meteorológico por satélite.

2- Quais as vantagens deste tipo de cotação?

– É um método de cotação de seguro altamente flexível, permitindo a criação expedita de apólices de seguro inovadoras.

– Os riscos são avaliados com os dados meteorológicos mais fidedignos do mercado, traduzindo a realidade climática de cada parcela do produtor.

– É a solução ideal para coberturas complementares ao Seguro de Colheitas, como a extensão de períodos de cobertura ou a adição de coberturas novas.

Exemplos de Aplicação:

– Amendoal: Extensão do período de cobertura do risco de geada, para incluir o período da floração;

– Batata-doce: Cobertura adicional de chuvas persistentes na colheita (encharcamento e impossibilidade de colheita).

Seguro de Estruturas para Estufas

1 – O que é o Seguro de Estruturas para Estufas?

O Seguro de Estruturas para Estufas garante uma proteção completa às estufas agrícolas, nomeadamente danos provocados por fenómenos climatéricos.

Glossário

Ação de queda de raio

Descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica, raio, e que provocam danos permanentes nos bens seguros.

Acontecimento climático adverso

Condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, chuvas fortes ou secas graves.

Apoio

Bonificação do prémio de seguro paga pelo IFAP no âmbito do Seguro de Colheitas ou Vitícola de Colheitas.

Chuva persistente

Efeitos mediata ou imediatamente resultantes de pluviosidade que, pela sua continuidade e quantidade, produza encharcamento do solo, causando danos na produção segura e, de uma forma generalizada, em todo o município de localização da cultura, com as seguintes consequências:

– Asfixia radicular, arrastamento, desenraízam.

– Impossibilidade física de efetuar a colheita, devendo existir sinais evidentes de alagamento que impeça a realização da mesma até à data-limite da cobertura.

– Impossibilidade de prosseguir as operações culturais devido a prejuízos na própria parcela de cultura.

– Pragas e doenças devido à impossibilidade de realização de tratamentos sempre que estes sejam consequência do sinistro.

Exploração agrícola

Conjunto de parcelas ou animais utilizadas para o exercício de atividades agrícolas, submetidas a uma gestão única.

Falta de vingamento por baixas temperaturas

Ocorrência de temperaturas baixas que, verificando-se durante o estado fenológico «H» (queda da pétala), provoquem prejuízos em consequência de uma diminuição dos frutos viáveis devendo, ainda, ter ocorrido floração em quantidade suficiente para alcançar a produção segura. Consideram-se:

  • Temperaturas baixas: as temperaturas mínimas médias, inferiores ou iguais a 5°C, que se verifiquem durante 3 dias consecutivos.
  • Frutos viáveis: aqueles que, após as quebras fisiológicas ou mondas, são capazes de crescer com as condições apropriadas para a comercialização.

Fenómenos climáticos adversos

Condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, tais como a geada, o granizo, a queda de neve, o tornado e a tromba d’água.

Fendilhamento do fruto

Rotura da epiderme do fruto da cerejeira no estado de maturação, provocada pela ocorrência de precipitação.

Franquia

Montante que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro, cuja informação consta da apólice (no caso do Seguro Horizontal, por exemplo, para todos os riscos é aplicada uma franquia relativa de 20%).

Franquia Absoluta

Valor percentual do capital seguro deduzido ao montante a indemnizar.

Franquia Relativa

Valor percentual dos prejuízos realmente sofridos deduzido ao montante a indemnizar.

Geada

Formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo de 0 °C da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação.

Granizo

Precipitação de água em estado sólido sob a forma esferoide.

Incêndio

Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, com origem em fenómeno climático, e que se pode propagar pelos próprios meios, provocando danos nos bens seguros.

Managing General Agent (MGA)

Tipo de empresa de seguros que possui autoridade de subscrição de uma seguradora, executando certas funções normalmente administradas apenas pelas seguradoras, tais como: cobertura vinculativa, subscrição e preços, nomeação de agentes dentro de uma área específica e liquidação de sinistros.

Período de carência

Período que medeia entre o início do seguro e a data a partir da qual as suas coberturas e garantias podem ser acionadas.

PMI (Prejuízo Mínimo Indemnizável)

A atribuição de indemnização é condicionada à verificação, por segurado e parcela ou sub-parcela ou conjunto de parcelas ou sub-parcelas, de perdas acumuladas superiores a 20% da produção anual média da cultura segura na parcela ou sub-parcela ou conjunto de parcelas ou sub-parcelas. Isto é, para facilitar o entendimento, habitualmente vulgarizamos como o botão de “ON/OFF” do seguro, uma vez que ajuda-nos a entender que é a partir daquela % de prejuízo que é acionado o seguro. Ou seja, atualmente para o Seguro de Colheitas o PMI é de 20%, o que significa que se o prejuízo atingir ou ultrapassar esta %, o segurado verá o seu prejuízo indemnizado.

Queda de neve

Queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos.

Segurado

Pessoa ou entidade que é titular dos bens que constituem o objeto do seguro, ou que tem interesse em segurá-los, e que se encontra identificada nas condições particulares da apólice uniforme do seguro.

Tomador de seguro

Pessoa coletiva que celebra o contrato de seguro coletivo ou o produtor que celebra o contrato de seguro individual com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

Tornado

Tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projetada até ao solo.

Tromba-d’água

Efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local.

Unidade de produção

O conjunto de parcelas agrícolas, agroflorestais ou florestais, contínuas ou não, que constituem uma unidade técnico-económica, caracterizada pela utilização em comum de mão-de-obra e dos meios de produção, submetida a uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização.

Ventos fortes

Vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.

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