Seguro Vitícola de Colheitas

O Seguro Vitícola de Colheitas protege os produtores de uva para vinho face à ocorrência de fenómenos climáticos adversos (equiparados a catástrofes naturais, ou não) que possam afetar as suas colheitas, ao garantir o pagamento de uma indemnização no caso de perdas ou danos que possam afetar as produções das culturas.

Este Seguro é destinado a viticultores, quer se apresentem individualmente ou através de entidades coletivas (neste caso, com um grupo mínimo de cinco viticultores), que sejam titulares dos bens a segurar ou que tenham interesse em segurá-los.

Ao contratar o Seguro de Colheitas, os produtores de uva para vinho contratam uma proteção específica e abrangente, face a riscos climáticos imprevistos que podem condicionar o sucesso das suas produções, permitindo a estabilização dos seus rendimentos e assegura a viabilidade e continuidade da exploração agrícola.

A contratação deste Seguro de Vinhas pressupõe uma bonificação decorrente de apoios comunitários para ajuda ao pagamento do prémio do seguro que pode variar entre 80% (no caso em que a apólice contrate exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais e se trate de um contrato de seguro de grupo), 75% (no caso em que a apólice contrate exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais e se trate de um contrato de seguro individual) e 50% (no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais).

O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos. Este mecanismo de apoio é integralmente financiado pelo orçamento da União Europeia.

Qual é o objetivo do seguro vitícola de colheitas?


O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.


Quando posso contratar o Seguro Vitícola de Colheitas?


Poderá realizar o contrato entre 1 de Janeiro e 15 de Maio de cada ano.


Qual a diferença entre um seguro individual e seguro coletivo?


Seguro Individual – significa que quem contrata o seguro é ao mesmo tempo tomador e segurado.


Seguro Coletivo – sempre que a entidade contrata o seguro em nome de vários produtores (segurados), ficando responsável pelo pagamento do prémio e pelas questões administrativas do processo. Considera-se um tomador
coletivo desde que tenha no mínimo 5 segurados. Caso opte por um contrato de grupo informe-se junto de Organizações e Associações de produtores;
Cooperativas agrícolas; Comissões Vitivinícolas Regionais ou Empresas que efetuem transformação/ comercialização.


Existe algum apoio a quem contrate o Seguro Vitícola de Colheitas?


Está definido, para quem cumpra as normas estabelecidas, que o Estado bonifique o prémio do seguro em diferentes percentagens consoante as modalidades e características do segurado.


O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:


Para contratos de seguro individuais:
– Bonificação de 75% do Prémio: no caso em que a apólice preveja exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
– Bonificação de 50% do Prémio, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;


Para contratos de seguro de grupo:
– Bonificação de 80% do Prémio, no caso em que a apólice contrate exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
– Bonificação de 50% do Prémio, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;


PMI de 30%: aplica-se a apólices de Bonificação de 80% ou 75%
PMI de 5%: aplica-se a apólices de Bonificação de 50%


Que riscos posso contratar no Seguro Vitícola de Colheitas ou Seguro de Vinhas?


Ação de queda de raio, Granizo, Tornado, Tromba de água, Geada, Queda de neve, Insolação e Desavinho.
A estes riscos podem ser adicionadas coberturas extra. Fale com a equipa Atlas ou com um dos nossos mediadores para conhecer as opções disponíveis que mais se adequam às suas necessidades.


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