Reclamações
Seguro de Colheitas e Seguro Vitícola de Colheitas

Considera-se «reclamação» a manifestação de discordância em relação a posição assumida pela SI Insurance (Europe), S.A. ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Não se inserem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

Gestão de Reclamações

Contacto

As reclamações deverão ser dirigidas para o seguinte endereço:
SI Insurance (Europe) SA
40 Avenue Monterey
L-2163 Luxembourg
E-mail: complaints@sompo-intl.com

Requisitos e Prazos

1. As reclamações devem ser apresentadas por escrito ou por qualquer meio de comunicação que possa ser utilizado sem a presença física e simultânea das partes, desde que dela fique registo escrito ou gravado.

2. As reclamações devem conter as informações relevantes para a respetiva gestão, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
b) Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro,
segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
c) Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
d) Número de documento de identificação do reclamante;
e) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos
intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente
impossível;
f) Data e local da reclamação.

3. Sempre que a reclamação apresentada não inclua os elementos necessários para efeitos da respetiva gestão, designadamente quando não se concretize o motivo da reclamação, a SI Insurance (Europe), S.A. deve dar conhecimento desse facto ao reclamante, convidando-o a suprir a omissão.

4. A não admissão de reclamações por parte da SI Insurance (Europe), S.A. apenas pode ocorrer quando:
a) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não
tenham sido corrigidos;
b) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da
competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da
reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
c) As reclamações sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma
matéria e já tenham sido objeto de resposta pela SI Insurance (Europe), S.A. ;
d) A reclamação não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for
qualificado como vexatório.

5. A SI Insurance (Europe), S.A. acusará por escrito a receção das reclamações apresentadas que cumpram os requisitos estabelecidos nos números anteriores.

6. A SI Insurance (Europe), S.A. responderá às reclamações no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.

7. A apreciação de reclamações nos termos acima descritos não prejudica a possibilidade de apresentação de reclamações à entidade reguladora competente, nem o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

Provedor do Cliente

Bernardo Simões
PACC.V & Associados Sociedade de Advogados, SP, RL

Contacto
Morada: Rua Braamcamp, n.º 6, 1.º Esq., 1250-050 Lisboa
E-mail: bsimoes@paccv.com
Telefone: (+351) 213 802 620
Fax: (+351) 213 802 629
Telm: (+351) 912 556 494

Requisitos e Prazos
1. São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor do cliente as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela SI Insurance (Europe), S.A. no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respetiva receção ou, quando, tendo sido dada resposta nesse prazo, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.
2. A apresentação de reclamações não acarreta quaisquer custos ou encargos para o reclamante.
3. A apreciação de reclamações pelo provedor do cliente não prejudica a possibilidade de apresentação de reclamações à entidade reguladora competente, nem o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.
4. O provedor do cliente aprecia as reclamações no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias nos casos que revistam especial complexidade.

Reclamações
Restantes apólices de seguro da Atlas

Para as restantes apólices, as reclamações deverão ser dirigidas a João Santos

Contacto
Morada: Rua Joshua Benoliel 1, 4ºC 1250-273 Lisboa, Portugal
E-mail: joao.santos@secose.pt
Telefone: (+351) 213 186 213
Telm: (+351) 918 211 779

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